Ex-Cabo FAB. Anistiados. Promoção. Antecipação de Tutela. Vitória.

TMLD Advocacia obtém vitória em antecipação de tutela no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para conceder imediatamente a promoção de ex-cabo da FAB ao posto de Suboficial com proventos de Segundo Tenente.

Segue abaixo inteiro teor da decisão:

Processo: Apelação Cível nº 0032212-06.2014.4.01.3400/DF
ADVOGADO: MARCELO PIRES TORREÃO E OUTROS(AS)

DECISÃO

O pedido de tutela de evidência formulado encontra respaldo no art. 311, do CPC, bem assim na jurisprudência do STF e desta Corte, no sentido de que o militar a quem se reconhece a condição de anistiado faz jus à promoção dentro do mesmo quadro, ex vi da ratio decidendi contida no julgamento do ARE 799908 RG/DF, em sede de repercussão geral.

Tal o contexto, concedo a tutela de evidência vindicada, a fim de que a prestação mensal assegurada na sentença passe a ser imediatamente adimplida, tomando-se por base os proventos de segundo-tenente.

Prazo de trinta dias para o cumprimento do presente comando.

Intimem-se.

Brasília, 21 de junho de 2017.

Relator

 

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Continue lendo: