Estado de calamidade pública não justifica o registro no CRM sem revalidação do diploma estrangeiro
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara Federal de Mato Grosso que negou o pedido de um médico formado fora do país de registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso/CRM-MT, independentemente de revalidação do diploma estrangeiro. Apelou alegando que