Empresa que transferiu dívida a terceiros não tem legitimidade para discutir nulidades do contrato original

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que considerou ilegítima para propor ação revisional de contrato bancário uma empresa que transferiu a dívida a terceiros, entregando-lhes toda a responsabilidade pela obrigação. Para o colegiado, como a transferência do débito foi feita nos moldes previstos

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