Referência: RE 553.710 (STF)
Mais uma importante vitória. Os embargos de declaração interpostos pelo escritório Torreão, Machado e Linhares Dias – Advocacia pelo foram acolhidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento realizado hoje (01/08/2018) no retorno dos trabalhos do Poder Judiciário. Por unanimidade, os Ministros da Corte Suprema decidiram que as verbas retroativas devidas aos anistiados políticos devem ser acrescidas de juros e correção monetária.
Segue a ata da sessão de julgamento: “O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para esclarecer que os valores retroativos previstos nas portarias de anistia deverão ser acrescidos de juros moratórios e de correção monetária. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, e, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º.8.2018”.