Servidor público com dependente deficiente tem direito a jornada reduzida sem diminuição do salário. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu redução da jornada de trabalho a uma servidora da Universidade Federal de Pernambuco, de 40 para 20 horas semanais, sem a necessidade de compensação de horários ou abatimento salarial.
A medida vale para que ela possa acompanhar mais de perto a situação do filho, que tem paralisia cerebral. A autora considera injusto ser obrigada a seguir carga horária comum depois que descobriu o diagnóstico.
O desembargador federal Rubens Canuto, relator do processo, decidiu levar em conta as necessidades da criança de acompanhamento específico, bem como o de ter tratamentos médico, terapêutico, psicológico e pedagógico necessários. Ele citou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto Legislativo 186/2008, e o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990).
“Considerando que o legislador assegurou ao servidor deficiente jornada reduzida, sem a necessidade de compensação salarial, deve ser garantida tal benesse também na hipótese do servidor possuir dependente que exija cuidados especiais de assistência à saúde, como se faz manifestamente presente na hipótese dos autos”, afirmou em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5. Processo 0803594-17.2015.4.05.8300