Resolução da Anatel prevê uso do código 303 para esse tipo de serviço.
Associações que representam empresas de telecomunicações e seus empregados questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), procedimento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que institui o código 303 para uso obrigatório e exclusivo em ofertas de produtos e serviços de telemarketing aos consumidores. A medida é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7166, distribuída ao ministro Edson Fachin.
Bloqueio genérico
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), pela Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatel). Segundo elas, a Anatel extrapolou sua competência e violou diversos princípios constitucionais ao determinar a identificação das chamadas com o Código Não Geográfico 303, sujeito ao bloqueio genérico de ligações. A medida, segundo a ABT, atingirá não só as empresas do setor, mas também as que não estão sob a fiscalização da Anatel, mas oferecem produtos e serviços por ligações ou mensagens telefônicas.
Pedidos
As entidades pedem que a imposição do código seja restrita à oferta por telefone de produtos e serviços por empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, reguladas pela Anatel. Pede, também, que não abranja as ligações promocionais destinadas a pessoas com a qual a ofertante já tenha relação contratual ou tenha obtido a autorização de contato.
Fonte : STF