Diminuição da renda do devedor é insuficiente para autorizar revisão contratual em financiamento de imóvel
Foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a sentença que negou os pedidos de revisão contratual e de garantia secundária, com acionamento ao Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHAB), de apelantes que sofreram redução na renda e eram devedores em contrato de compra e venda de imóvel residencial. O