Servidor Público: Licença para Acompanhar Cônjuge. Exercício Provisório Sem Prejuízo de Vencimentos – Vitória TMLD

Casal olhando o horizonte

O Escritório obteve vitória para garantir o direito de servidor público à licença para acompanhamento de cônjuge. Nessa modalidade, foi assegurado o direito do servidor a continuar no exercício de suas funções, em outra localidade. O servidor continuará realizando atividades compatíveis e sem prejuízo de vencimentos.

Seguem abaixo alguns trechos da decisão que garantiu esse direito.

3.Como já dito anteriormente, a tutela provisória de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do alegado direito e do perigo da demora (CPC, artigo 300). […]

8.Nesse quadro, a decisão administrativa denegatória da prorrogação da licença para acompanhamento de cônjuge deve ser analisada e interpretada com supedâneo nos princípios norteadores do Direito Constitucional acima elencados.
9.Com efeito, é indene de dúvidas que a permanência da família, leia-se pai, mãe e filha, na mesma localidade, garante, aos menores, filhos do casal, melhores condições para seu desenvolvimento. Promover o afastamento abrupto da autora em relação aos filhos de tenra idade, pode gerar prejuízos a estes, sendo a presença do pai importante para a formação da personalidade das crianças.

A negativa de prorrogação se deu em razão da alteração do entendimento anteriormente direcionado ao caso concreto, que gerou a concessão da licença até então consolidada pelo decurso do tempo, em prejuízo ao princípio da segurança
jurídica e da boa-fé objetiva, vez que, não ocorrendo alteração da situação jurídica, o requerente mantinha-se confiante quanto a prorrogação do ato administrativo.

Nesse sentido, a jurisprudência apresentada:

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. PRESERVAÇÃO DA UNIDADE FAMILIAR. SITUAÇÃO SOBRE A QUAL O TEMPO ESTENDEU O AMPLO MANTO DA SUA JUSTA IMODIFICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DA UFPR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso, Tribunal de origem,
diante das circunstâncias fáticas dos autos, concluiu pela manutenção da licença para acompanhamento de cônjuge concedida à autora (…), e considerando ainda que os motivos que ensejaram o seu deferimento permaneceram inalterados com o passar dos anos, é inviável o acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre, porquanto demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, medida vedada em sede de Recurso Especial, por incidência da Súmula 7/STJ. 2. Ademais, há a solidificação de situações fáticas ocasionada em razão do excessivo decurso de tempo entre o deferimento da remoção e os dias atuais, de maneira que a reversão desse quadro implicaria inexoravelmente em danos esnecessários e irreparáveis à parte agravada; (…). Aplica-se, no caso, a Lei Anastasia, que em seu art. 20 dispõe que, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. 3. Sendo assim, é um caso excepcional, em que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada. Precedentes: […]

Ante o exposto, decido deferir a tutela de urgência, assegurando à autora a prorrogação da licença para acompanhamento de cônjuge, sem prejuízo dos vencimentos, com exercício provisório no Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, até decisão final do presente processo.

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