O processo de destituição do poder familiar é um procedimento pelo qual o Estado, por meio do Ministério Público, retira uma criança de seus pais em razão de maus-tratos, abandono ou outra situação grave que coloque a criança em risco.
Nesses casos, o Estatuto da Criança de o Adolescente (ECA) estabelece mecanismos para que, se possível, a guarda da criança passe a ser exercida por algum familiar próximo. Apenas diante de impossibilidade da permanência na família natural a criança é encaminhada para colocação em família substituta, por meio de um processo de adoção.
Em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém, uma avó esperou anos até conseguir a guarda da neta, que já estava em processo de adoção por uma outra família. A menina havia sido retirada da guarda dos pais em 2013, após os estudos sociais terem mostrado que o pai da criança encontrava-se preso e que a mãe faltava com os seus deveres de guarda. A criança foi, então, encaminhada para um abrigo e de lá passou a conviver com o casal que manifestou a vontade de adotá-la, em 2014. Foi então que a avó manifestou a vontade de ficar com a guarda da neta e passou a buscar a interrupção do processo de adoção.
Ao apreciar o caso, julgado em novembro de 2020, o TJMG deu provimento ao apelo da avó para revogar a medida de colocação da criança em família substituta e conceder-lhe a guarda da neta. Ainda cabe recurso contra esse julgamento.
Apelação Cível Nº 1.0000.20.083433-1/001 (Segredo de Justiça).