Principais modificações das regras de Direito Civil em razão da emergência do Coronavírus

A Lei nº 14.010/20 instituiu normas emergenciais para regular as relações jurídicas de Direito Privado em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Abaixo estão sistematizadas e resumidas essas alterações:

. Inventário: O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, e encerra-se nos 12 (doze) meses subsequentes. Para sucessões abertas antes de 01/02/2020, os prazos ficarão suspensos de 12/06/2020 a 30/10/2020. Para sucessões abertas a partir de 01/02/2020, o termo inicial será prorrogado para 30/10/2020.

. Família: a prisão civil por dívida alimentícia será cumprida apenas em regime domiciliar, mas as obrigações continuarão sendo exigidas durante a pandemia.

. Prescrição e Decadência: No período de 12/06/2020 a 30/10/2020, os prazos de prescrição e decadência ficarão suspensos.

. Condomínios: As assembleias dos condomínios e as manifestação dos condôminos poderão ocorrer por meios eletrônicos, tais como videoconferências e correspondências eletrônicas (e-mail). Se não for possível realizar assembleia virtual, o mandato do síndico será prorrogado. As contas deverão ser prestadas normalmente pelo síndico, sob pena de destituição.

. Relações de Consumo: Fica suspenso o direito ao arrependimento na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis, de produtos para consumo imediato ou de medicamentos.

. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): As sanções administrativas da LGPD passarão a vigorar apenas em agosto de 2021.

. Usucapião: Estão suspensos os prazos para adquirir propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião.

. Concorrência: Estão suspensos os dispositivos que vedam a prestação de serviços ou a venda de mercadorias abaixo do preço de custo. Está suspensa a proibição de cessar parcial ou totalmente as atividades das empresas sem justa causa.

O Escritório Torreão, Machado e Linhares Dias – Advocacia e Consultoria encontra-se à disposição para sanar dúvidas da população sobre as alterações das relações jurídicas em razão dos impactos da pandemia do coronavírus (Covid-19).

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