Dois decretos foram publicados nos últimos dias parar tratar sobre a reserva de cargos de de empregos públicos ofertados em processos seletivos na Administração Pública Federal.
O Decreto 9.508, de 24/09/2018, estabeleceu que no mínimo de 5% das vagas dos concursos serão reservadas para pessoas com deficiência física.
Posteriormente, o Decreto 9.546, de 30/10/2018, alterou o decreto anterior para estabelecer que as provas físicas não mais deverão ser adaptadas para os candidatos com deficiência. Pela nova redação, as provas físicas serão mantidas no formato previsto para todos os candidatos, mas deverão ser respeitados os impedimentos e limitações dos candidatos com deficiência.