Citação do livro do Dr. Marcelo Pires Torreão.

O livro do Dr. Marcelo Pires Torreão foi citado no acórdão dos EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RESP Nº 1.341.537 – CE no Superior Tribunal de Justiça. Trecho da citação: “Consoante a licao doutrinaria do advogado MARCELO PIRES TORREAO, “o artigo 546 do Codigo de Processo Civil afirma que a divergencia devera ocorrer com o julgamento de outra turma, de secao ou da Corte Especial no Superior Tribunal de Justica, bem como de outra turma ou do Plenario no Supremo Tribunal Federal, excluidas, portanto, as decisoes singulares. Observa-se, assim, a exigencia legislativa de que o julgado paradigma tenha sido proferido por orgao colegiado desses tribunais.” (Dos embargos de divergencia: teoria e pratica no Superior Tribunal de Justica e no Supremo Tribunal Federal, Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Ed., 2004, pp. 133-134)”.

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