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Cumulação de Cargos. 60 horas semanais.

  • 21/03/2016
  • Notícias

O STJ, no julgamento do MS 19.336-DF, posicionou-se pela vedação da acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais.

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