Garantida Pensão para Filho Maior Inválido

Adulto

O Escritório Torreão, Machado e Linhares Dias obteve vitória para garantir a manutenção do pagamento de pensão a um filho maior inválido. Foi afastada a necessidade de dependência econômica, tendo em vista que a doença do filho não permitia que ele trabalhasse.

A ementa do acórdão contou com o seguinte texto:

“APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 2006.34.00.026156-0/DF

DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS

ADVOGADO               :  DF00019848 – MARCELO PIRES TORREAO E OUTROS(AS)

EMENTA

ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO. BENEFICIÁRIO. FILHO MAIOR INVÁLIDO. INSCRIÇÃO COMO DEPENDENTE. PROVA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE.

1. Trata-se de apelação contra a sentença que julgou procedente o pedido do autor para condenar a Universidade Federal de Viçosa a lhe conceder pensão por morte em decorrência do falecimento de seu genitor, no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos proventos do servidor, bem como a pagar as parcelas devidas desde o óbito até a implantação do benefício por força da antecipação dos efeitos da tutela.

2. O art. 217, II, `a’, da Lei nº 8.112/90, na redação vigente na data do óbito do instituidor do benefício, prevê que os filhos inválidos são beneficiários de pensão temporária enquanto durar a invalidez. A dependência econômica é presumida exatamente em razão de sua incapacidade, que o impede de desenvolver atividade laboral necessária ao seu sustento. O fato de o filho inválido não constar do rol de dependentes do servidor não é óbice ao deferimento do benefício, bastando que se comprove a incapacidade contemporânea ao óbito.

3. A junta médica confirmou a incapacidade permanente do autor.

4. Comprovada a incapacidade contemporânea ao óbito do servidor, o autor tem direito à pensão.

5. Apelação e reexame necessário a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Decide a Primeira Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação e ao reexame necessário”.

 

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Continue lendo: