Juízes não podem cobrar tradução de documentos estrangeiros em português

O Conselho Nacional de Justiça prepara uma recomendação para que juízes e tribunais de todo o país não exijam a tradução de documentos redigidos em países de língua portuguesa. O tema, que para alguns pode parecer piada de português, mobilizou o Ministério de Relações Exteriores, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, chegando ao Plenário Virtual do CNJ. A recomendação foi aprovada na terça-feira (30/8), mas o texto ainda não foi divulgado.

O Itamaraty, autor do pedido, relatou ter recebido reclamações da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, criada em 1996 para facilitar relações diplomáticas entre essas nações. Segundo o ministério, a presidência do órgão manifestou preocupação com prática comum de alguns tribunais brasileiros.

O conselheiro Arnaldo Hossepian, relator do caso, consultou a Assessoria de Assuntos Internacionais do STF e a Coordenadoria da Corte Especial do STJ para saber se exigem a tradução de documentos estrangeiros oriundos dos países lusófonos. As duas cortes responderam que dispensam a prática.

Segundo o relator, “todos os tradutores públicos e intérpretes comerciais autorizados no Brasil são implicitamente habilitados na língua portuguesa e em uma ou mais língua estrangeira, inexistindo profissionais habilitados em português dos outros países da CPLP, de modo que torna impossível contratar legalmente tradutores de português para português”.

Assim, Hossepian sugeriu a edição de recomendação aos tribunais brasileiros, e a proposta foi aprovada por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Pedido de Providências 0002118-17.2016.2.00.0000

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