Livro de Autoria de Advogado Sócio da TMLD é citado no Superior Tribunal de Justiça

Livro de Autoria do Advogado Sócio Marcelo Pires Torreão é citado em acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Trecho do EREsp 1.423.210, publicado em 05/08/2015: “Em qualquer caso, a parte embargante devera transcrever os trechos dos acordaos que configurem o dissidio, mencionando as circunstancias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Consoante a licao doutrinaria do advogadoMARCELO PIRES TORREAO, ‘o artigo 546 do Codigo de Processo Civil afirma que a divergencia devera ocorrer com o julgamento de outra turma, de secao ou da Corte Especial no Superior Tribunal de Justica, bem como de outra turma ou do Plenario no Supremo Tribunal Federal, excluidas, portanto, as decisoes singulares. Observa-se, assim, a exigencia legislativa de que o julgado paradigma tenha sido proferido por orgao colegiado desses tribunais.’ (Dos embargos de divergencia: teoria e pratica no Superior Tribunal de Justica e no Supremo Tribunal Federal, Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Ed., 2004, pp. 133-134).

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