Ministro da Justiça suspende atos do ministério e paralisa ações de direitos humanos

Sem explicar o motivo do decreto, o ministro apenas autorizou a continuação do serviços da Polícia Federal, preocupando diversas entidades de promoção dos direitos humanos.

Isso porque, com essa medida, Moraes afeta diretamente as secretarias que cuidam dos direitos humanos no Brasil. A Secretaria dos Direitos Humanos, encabeçada pela jurista Flávia Piovesan, não poderá, nesses 90 dias, atuar na investigação de ações que vão contra a dignidade humana, como tortura no sistema prisioanal e trabalho escravo, dentre tantos outros.

Além disso, com o congelamento, os programas de defesa que protegem pessoas ameaçadas de morte e testemunhas ficarão suspensos. Para o ativista de direitos humanos e colunista da Carta Capital, Douglas Belchior, essa medida deixa claro que o novo governo quer acabar com a defesa dos direitos humanos no Brasil. “É o primeiro governo, desde a redemocratização, que não carrega a defesa dos direitos humanos como bandeira”, disse.

“O machismo, racismo e o patriarcado estruturam as desigualdades no Brasil, e onde que apareceu a prova real disso? no governo golpista! As primeiras ações desse governo foram para atingir mulheres, negros e pobres. Ou seja, aquilo que para nós parecia departamental, foi o primeiro golpe dos golpistas”, afirmou Belchior.

Leia a portaria na integra
PORTARIA Nº 611, DE 10 DE JUNHO DE 2016

Suspende a realização de atos de gestão no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição; o art. 27, inciso VIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e a Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, resolve:

Art. 1º Ficam suspensas, por noventa dias, as delegações de competência relativas à celebração de contratos, convênios e instrumentos congêneres, a nomeação de servidores, a autorização de repasses de quaisquer valores não contratados, a realização de despesas com diárias e passagens, e a realização de eventos, no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania, ressalvados os atos relacionados:

I – a operações e atividades da Força Nacional de Segurança Pública;
II – às ações de preparação e mobilização para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016;
III – ao cumprimento de decisões judiciais;
IV – à execução do orçamento impositivo; e
V – à gestão da folha de pagamento de pessoal.

Parágrafo único. A liberação de recursos financeiros para a execução de convênios e instrumentos congêneres ficará condicionada à autorização do Ministro de Estado da Justiça e Cidadania.

Art. 2º O Ministro de Estado da Justiça e Cidadania poderá, durante o período de suspensão, autorizar a realização dos atos referidos no art. 1º.
Art. 3º A suspensão de que trata esta Portaria não se aplica à Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Cidadania, ao Departamento de Polícia Federal e ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DE MORAES

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