Por uma melhor prestação jurisdicional

Por Antonio Cesar Bocheneck Juiz Federal e Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

A prestação jurisdicional adequada e dentro de um tempo razoável é um direito do cidadão brasileiro. É preciso que os Tribunais deem respostas rápidas às demandas que lhes chegam, sob pena de não cumprirem a Constituição Federal. Afinal, a Justiça tardia, por natureza, é falha, e não é Justiça.

O esforço dos magistrados brasileiros para imprimir celeridade aos julgamentos tem sido sobre-humano. Os índices de produtividade só aumentam, graças também às novas tecnologias digitais e à informatização dos processos.

Para que a missão constitucional de oferecer Justiça no prazo adequado seja efetivamente cumprida, urge, senão mais recursos, pelo menos um reequilíbrio entre os ramos do Poder Judiciário – e, no caso específico da Justiça Federal, entre os diferentes graus de jurisdição.

De um lado, é preciso a Justiça Federal adquira um tamanho similar ao da Justiça do Trabalho e da Justiça Estadual. De outro, é necessário que a 2ª instância acompanhe o mesmo movimento de crescimento da 1ª instância. Caso contrário, continuaremos a oferecer um serviço aquém das nossas potencialidades, apesar de toda a dedicação de servidores e magistrados federais.

Para se ter uma ideia do quadro, basta rememorar alguns dados sobre a evolução do número total de magistrados na Justiça Federal constantes do Relatório Justiça em Números 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em 1987, havia 277 juízes federais no Brasil, número que subiu para 2.480 em 2014 (cargos criados por lei) – alta de 795%. Já o número de integrantes do 2º grau aumentou bem menos: 89% – saltando de 74 para 139 no mesmo período.

Na comparação com os demais ramos do Poder Judiciário, o resultado é surpreendente. A relação desembargadores/juízes na Justiça do Trabalho é de 5,3 e na Justiça Estadual, de 6,1; na Justiça Federal, o índice sobe para 11,8.

Tal desproporção leva a uma sobrecarga de trabalho na Justiça Federal, que, inevitavelmente, compromete a celeridade dos serviços oferecidos ao cidadão.

A distorção fica patente quando comparamos a quantidade média de processos em tramitação por desembargador. Na Justiça do Trabalho, é de 2.190; na Justiça Estadual, 2.878; e, na Justiça Federal, chega a surpreendentes 12.688.

Não haverá pleno funcionamento do Poder Judiciário no Brasil enquanto o tripé basilar da distribuição de Justiça permanecer capenga. Sem uma equidade na distribuição dos magistrados nos Tribunais de 2ª instância, a prestação jurisdicional – por mais que aperfeiçoemos as ferramentas de trabalho e os recursos humanos disponíveis – continuará com um êxito apenas parcial.

O levantamento dos dados arrolados acima – ilustrativo de situação que, há décadas, prejudica a sociedade – vem a calhar, pois, nesta terça-feira (12), a liminar concedida em regime de plantão pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, então presidente da corte, para suspender a instalação dos quatro novos TRFs previstos na Emenda Constitucional 73/2013 completa a incrível marca de 1000 dias.

O cidadão brasileiro aguarda o redimensionamento da segunda instância do Poder Judiciário, já determinado pelo Congresso Nacional após várias batalhas que duraram mais de 10 anos. Nesse período, foram realizadas quatro votações, com mais de três quintos dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os parlamentares fizeram sua parte. Não podemos esperar mais. É preciso destravar a ADI 5017, e, assim, criar e ampliar os novos Tribunais Regionais Federais.

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