Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça começam a conceder monocraticamente (decisão de um único magistrado sem a necessidade de levar o julgamento para o órgão colegiado) o direito o pagamento dos valores retroativos (atrasadões) devidos aos anistiados políticos. É o que o ocorreu no MS 23.098, Relatora Ministra Regina Helena Costa, e no MS 23.080, Relator Ministro Benedito Gonçalves.