O Informativo de Jurisprudência 578, disponibilizado pelo Superior Tribunal de Justiça nessa quarta-feira (6/4), traz julgados que envolvem o papel da corte para decidir casos discutidos paralelamente no Supremo Tribunal Federal e também os impactos da concessão de mandado de segurança a favor de servidor público que teve a remuneração reduzida por ato da gestão.
Decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, de 25 de fevereiro, confirma entendimento do tribunal de que a concessão de um mandado de segurança a favor de servidor público que questionou redução de vantagens implica a concessão de efeitos financeiros retroativos à data do ato impugnado.
No caso, o governo do Amazonas questionou uma decisão do STJ, alegando que súmulas do STF, entre outras decisões, apontam para a necessidade de outra ação para pleitear as vantagens financeiras. O entendimento do estado é que o mandado de segurança não poderia, por si só, automaticamente conceder efeitos financeiros automáticos.
Ao rejeitar os embargos de divergência, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho disse que as súmulas do STF citadas não têm por objetivo restringir o direito dos servidores, como no caso abordado.
O ingresso de uma nova ação, em caso de direito líquido e certo, seria, na visão do magistrado, apenas uma forma de consumir tempo e dinheiro público em uma movimentação desnecessária do Judiciário. Vincular a concessão do mandado de segurança aos efeitos financeiros é uma forma de garantir celeridade ao processo, segundo o ministro.
Em outro julgamento do dia 25 de fevereiro, o ministro Gurgel de Faria rejeitou pedido de revisão criminal feito por uma ex-servidora condenada por corrupção. A defesa alegou que o STJ não seria mais o tribunal competente para revisar o caso, já que a demanda fora apreciada pelo STF em um pedido de Habeas Corpus.
Para os ministros, o simples julgamento de um HC pelo STF não afasta a competência do STJ para processar e julgar posterior revisão criminal. Com a decisão, a Corte Especial do STJ apreciou a matéria e, no mérito, negou a revisão criminal.