Torreão, Machado e Linhares Dias (TMLD) Advocacia conseguiu a admissão de amicus curiae em processo que discute decadência para a revisão dos atos administrativos.
No RE 817.338, que está com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, discute-se a anulação da anistia de cabos da Força Aérea Brasileira após transcorrido o prazo decadencial que a Administração Pública tem para revisar seus próprios atos.
Segue abaixo o inteiro teor da decisão que deferiu o ingresso como amicus curiae.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 817.338 DISTRITO FEDERAL
RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI
RECTE.(S) :UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECTE.(S) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
OUTRO(A/S)
DECISÃO
Aplicando ao caso presente as diretrizes que tenho seguido em casos similares, em que há pedidos de ingresso de terceiros em processos que tiveram a repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual desta Suprema Corte, admito o ingresso no feito, na condição de amici curiae, da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF e da Associação Democrática e Nacionalista de Militares – ADNAM.
Tendo em vista que as entidades admitidas possuem representatividade mais ampla e/ou maior proximidade temática com o assunto em apreço, inadmito o ingresso do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – SINASEFE e do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – SINAGÊNCIAS.
Saliento que o faço também por não vislumbrar, nas manifestações destes últimos, acréscimo de subsídios fáticos ou jurídicos para o julgamento do processo, vez que as posições e elementos trazidos coincidem com aqueles declinados pela peticionária CONDSEF.
Anote-se e publique-se. Após, remetam-se os autos à PGR, como já determinado.
Brasília, 2 de agosto de 2016.
Ministro Dias Toffoli
Relator
Documento assinado digitalmente