Em mais uma vitória para os ex-cabos da FAB, a TMLD Advocacia conseguiu tutela antecipada e com isso garantiu que o anistiado receba uma prestação mensal de anistia de acordo com o posto de Suboficial com proventos de Segundo-Tenente. [
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região estabeleceu o prazo de 30 dias para que o anistiado passe a receber o benefício de acordo com o posto correto.
A decisão contou com o seguinte texto:
Apelação Cível nº. 0009040-06.2012.4.01.3400/
Advogado: MARCELO PIRES TORREÃO E OUTROS(AS)
DECISÃO
O pedido de tutela de evidência formulado encontra respaldo no art. 311, do CPC, bem assim na jurisprudência do STF e desta Corte, no sentido de que o militar a quem se reconhece a condição de anistiado faz jus à promoção dentro do mesmo quadro, ex vi da ratio decidendi contida no julgamento do ARE 799908 RG/DF, em sede de repercussão geral.
Por outro lado, a premissa sentencial que ensejou a improcedência do pedido formulado não encontra amparo na legislação de regência, já que o art. 20, parágrafo único, do Decreto 3.690/2000 prevê a possibilidade de promoção do pessoal graduado da aeronáutica à graduação de suboficial ̶ que integra o mesmo quadro dos sargentos (art. 2º, I, do Decreto 3.690/2000), daí porque de todo possível o acolhimento da pretensão.
Tal o contexto, concedo a tutela de evidência vindicada, a fim de que a prestação mensal a que faz jus o autor seja imediatamente concedida, tomando-se por base os proventos de segundo-tenente.
Prazo de trinta dias para que a União dê cumprimento do presente comando.
Intimem-se.
Brasília, 21 de junho de 2017.
Relator