Programa de Combate à Intimidação Sistemática, completou cinco anos de publicação neste mês. Em meia década, a norma permitiu avanços no enfrentamento de um problema que eleva os índices de evasão escolar, a criminalidade e o uso de drogas por adolescentes e jovens.
Intimidação sistemática, ou bullying, como popularmente conhecido, é todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas, nos termos da referida lei.
De acordo com a advogada Melissa Barufi, presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a pandemia do coronavírus afastou crianças e adolescentes do ambiente escolar, mas, por certo, não eliminou o problema. Essas situações de intimidação também podem seguir com o chamado cyberbullying, que consiste em depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
A Lei 13.185/2015 trata do cyberbullying no parágrafo único do artigo 2º, ao disciplinar que haverá intimidação sistemática na rede mundial de computadores quando, para depreciar a vítima, incitar a violência ou adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial contra ela, entre outras agressões, forem utilizados os instrumentos que são próprios da internet, como redes sociais, e-mails, programas, etc.
Fonte: Ibdfam