Transgênero tem direito à alteração do seu prenome e gênero no registro civil

Em agosto de 2018, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 670422, com repercussão geral reconhecida, para autorizar a alteração do registro civil de pessoa transgênero, diretamente pela via administrativa, independentemente da realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.

Com base no julgado do STF, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi compelido a rever o posicionamento de que pessoas transgêneras apenas poderiam modificar o registro civil caso realizassem “cirurgia de transgenitalização”.

Esse foi o caso do processo n.º 0314514-50.2015.8.21.7000, no qual, em juízo de retratação, os desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deram provimento ao recurso da autora para reconhecer como constitucional e legítima a pretensão de alteração do sexo no registro civil, independentemente da realização de procedimentos cirúrgicos.

Processo: 0314514-50.2015.8.21.7000 – TJRS

Fontes: STF e TJRS

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