Descumprimento contratual não permite penhora de bem de família segundo o STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ não autorizou a penhora de bem de família em ação de reembolso de valores gastos na quitação de IPTU atrasado. O devedor havia celebrado acordo de permuta de imóveis, transferindo um lote em troca de uma casa. Cada um ficara responsável por quitar tributos incidentes