A contribuição previdenciária do servidor licenciado

Por Sérgio de Brito Yanagui No dia 31 de agosto de 2015, foi editada a MP 689/15, que alterou o artigo 183, § 3º, da lei 8.112/90. Na redação original do referido § 3º1, assegura-se ao servidor federal licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante

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