Aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação

Por Sérgio de Brito Yanagui Em 2011, o Supremo Tribunal Federal entendeu, em sede de repercussão geral, que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital gera direito público subjetivo[1] à nomeação (RE 598.099, relator ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2011). No âmbito federal, o Decreto 6.944/2009 regulamentou a possibilidade

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A decadência do direito de anular o ato administrativo

Artigo Científico escrito pelo advogado sócio Gustavo Linhares Dias na Revista Consultor Jurídico Disponível em http://www.conjur.com.br/2015-ago-27/gustavo-dias-decadencia-direito-anular-ato-administrativo A decadência do direito de anular o ato administrativo 27 de agosto de 2015, 9h00 Por Gustavo Henrique Linhares Dias O artigo 54 da Lei 9.784/99 dispõe sobre a decadência do direito de a administração pública anular seus próprios atos, quando

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Prova de concurso público não é indiferente ao controle jurisdicional

Por Sérgio de Brito Yanagui http://www.conjur.com.br/2015-ago-09/prova-concurso-nao-indiferente-controle-jurisdicional   Os tribunais pátrios possuem reiterados precedentes acerca da ilegitimidade do Poder Judiciário para reexaminar o mérito administrativo de questões de concurso público. Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento sobre o assunto em sede de repercussão geral[1]. Na ocasião, decidiu-se que a atuação do Poder Judiciário

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