Filha de Ferroviário tem pensão garantida por decisão judicial.
O escritório Torreão, Machado e Linhares Dias – Advocacia alcançou vitória para garantir a continuidade no recebimento de pensão de filha de ferroviário. O pagamento da pensão vinha sendo regularmente feito há quase vinte anos pelo Ministério dos Transportes. Prevaleceu a tese do escritório de que, nos atos administrativos anteriores à edição da Lei 9.784/99, a Administração Pública tem o prazo de 5 anos contados a partir da edição dessa lei para revisar seus próprios atos. Após esse prazo, opera-se a decadência desse direito administrativo, o que garante o direito da filha de ferroviário à continuidade no recebimento do referido benefício.