Penhora on-line de ativos financeiros não depende da indicação de contas do devedor
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a penhora on-line de ativos financeiros para assegurar o pagamento de pensão alimentícia, num caso em que os requerentes não forneceram os dados da conta na qual deveria haver o bloqueio. Para o colegiado, os requerentes não precisam fornecer os dados bancários, nem é necessário observar periodicidade