Abertura de novo concurso gera direito subjetivo para aprovado no anterior
Por Sérgio de Brito Yanagui No dia 9 de dezembro de 2015, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de repercussão geral (tema 784) decidida no recurso extraordinário 837.311/PI, relatoria do Ministro Luiz Fux. Nesse recurso, discutiu-se acerca do direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital. Segue a