Aposentado que teve desconto de cartão de crédito ao contratar empréstimo consignado receberá indenização

Aposentado com cartão de crédito

Banco terá que restituir e indenizar por danos morais aposentado que teve desconto de cartão de crédito ao contratar empréstimo consignado. Decisão é da juíza de Direito Renata Estorilho Baganha, da 11ª vara Cível de Curitiba/PR, que considerou que o banco não prestou as informações necessárias ao consumidor.

O banco, em vez de fornecer um simples empréstimo consignado ao consumidor, firmou contrato de cartão de crédito e lançou o débito diretamente nas faturas do cartão, o que, para a juíza, configura desvantagem ao consumidor.

Na conclusão da magistrada, os danos sofridos pelo aposentado são evidentes, eis que teve cobranças em seu nome em razão de renegociação da qual não realizou.

Assim, acolheu o pedido do consumidor para declarar a inexigibilidade do débito cobrado e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 10 mil.

Processo: 0009824-61.2020.8.16.0001

Fonte: Migalhas

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