Prisão criminal de pai não afasta pagamento de pensão alimentícia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, orientada pelo voto do ministro relator Marco Aurélio Bellizze, confirmou o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ao manter a condenação do genitor preso ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo.

O STJ entendeu que, se por um lado, o valor pensão alimentícia não deve ser um encargo tão oneroso ao pai que afete a sua própria subsistência, por outro, a obrigação alimentícia é um instrumento para concretização da vida digna do filho menor de idade.

Assim, ante a possibilidade de o pai exercer atividade remunerada, mesmo durante o cumprimento da pena, e ante a possibilidade de um eventual chamamento de outros parentes para arcarem com os alimentos necessários à sobrevivência digna do menor, o STJ negou provimento ao Recurso Especial do genitor.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.886.554

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