A 4ª turma do TST não admitiu o recurso de uma auxiliar administrativa contratada por prazo determinado que pretendia o reconhecimento do direito à estabilidade no emprego para gestantes. No caso, a trabalhadora foi admitida grávida pela empresa em novembro de 2016 e o encerramento do seu contrato de deu dois meses depois.
De acordo com os ministros, o STF firmou a tese de que essa garantia do emprego está condicionada à dispensa sem justa causa ou arbitrária, o que não ocorreu no caso.
Processo: 0719290-06.2019.8.07.0007
Fonte: Migalhas