Justiça libera venda direta de lotes públicos a templos religiosos

igreja

O Conselho Especial do TJDFT julgou, nesta terça-feira, a constitucionalidade da lei que prevê a venda direta de lotes da Terracap a igrejas.
Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aprovou, na tarde desta terça-feira (06/08/2019), a constitucionalidade da venda direta de terrenos públicos ocupados por templos religiosos no DF.
Com isso, a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), dará andamento ao processo de regularização de pelo menos 1,2 mil igrejas. Um total de 200 já garantiram as escrituras.
O impasse jurídico que freou a dinâmica de legalização dos lotes onde funcionam templos religiosos se deu no âmbito do julgamento de uma ação civil pública contra uma ordem de ocupação e contrato firmados entre a Terracap e a Convenção Nacional das Assembleias de Deus no Brasil (Conamad).
Em meio ao julgamento, a desembargadora Maria Lourdes de Abreu, da 3ª Turma Cível, que era responsável por analisar o recurso, submeteu o caso para exame de constitucionalidade pelo Conselho Especial. Em julgamento preliminar, foi alvo da análise a Lei Distrital n° 806/2009, que autoriza a regularização de templos religiosos e organizações sociais, que é regulamentada pelo Decreto n° 35.738, de 2014. O impasse, no entanto, acabou em torno do artigo 8º da Lei Federal n° 12.996, de 2014, que também versa sobre o tema.

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