Relator veta cobrança de anistiados políticos na Reforma da Previdência

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O Relator da Reforma da Previdência, Senador Tasso Jereissati, retirou da Reforma da Previdência a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores indenizatórios recebidos por anistiados políticos. A mudança ocorreu na complementação de voto ao relatório apresentado junto à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no Senado.

Conforme consta no portal de notícias do Senado Federal, “Foi retirado dispositivo que trata da contribuição para a seguridade social pelos anistiados políticos. O Relator explicou que dar tratamento previdenciário a indenizações, inclusive exigindo sobre elas tributos, motivaria ações judiciais contra a reforma”.

O escritório Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia e Consultoria elaborou parecer para entidades representativas de anistiados políticos, a fim de mostrar a necessidade de excluir da reforma da previdência a incidência de contribuição previdenciária sobre anistiados políticos, além de informar sobre a possibilidade de surgirem ações judiciais com esse objeto.

O parecer esclarece a natureza indenizatória da reparação econômica e traz precedentes dos tribunais superiores sobre o tema, a fim de alertar sobre possíveis ações judiciais que seriam movidas, caso a reforma atingisse os anistiados. Os valores da reparação econômica são indenizações e não aposentadorias. Os valores dos anistiados são pagos pelo Tesouro Nacional, por meio de ação governamental direta, ou seja, não têm relação com verbas previdenciárias.

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