A 15ª câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um homem por abandono de filha adolescente e com deficiência. As penas foram arbitradas em prestação de serviços à comunidade durante um ano e dois meses e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo.
A adolescente possui esquizofrenia e deficiência intelectual, estando à época dos fatos sob a guarda do pai. O réu, no entanto, providenciou a internação da jovem em uma casa de saúde localizada em outro Estado e durante dois anos não realizou visita alguma.
Processo: 0004782-85.2017.8.26.0024