O TJ/SP garantiu a um pai que vive nos EUA o direito ao contato virtual com o filho de três anos, pelo menos duas vezes por semana, via Skype ou Facetime.
A 1ª câmara de Direito Privado deu provimento a agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência.
O relator, desembargador Claudio Godoy, ponderou que é certo o direito de contato do pai com o filho, mesmo que não presencial, porque moram em países distintos: “Mas o que, de todo modo, deve ocorrer de forma ordenada, a fim de garantir o melhor interesse do menor.”
O relator mencionou que a genitora não se opôs ao contato, desde que de maneira organizada e atenta à rotina da criança. Claudio Godoy lembrou que apesar da idade do menino não possibilitar, aparentemente, o manuseio de equipamentos eletrônicos por si, concluiu não ser o caso de se afastar o pleito sob argumento de que desarrazoada a transferência da incumbência à genitora.