A 30ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou condomínio, empresa de segurança e morador a indenizarem, por danos morais e materiais, casal que teve o apartamento arrombado e furtado.
De acordo com os autos, ao retornarem a sua residência, o casal notou que o apartamento havia sido arrombado e diversos bens, como aparelhos eletrônicos, relógios, joias, dinheiro e outros, roubados. Ao analisarem as imagens das câmeras de segurança, verificaram que os assaltantes entraram no condomínio com a permissão de um morador, que realizava festa. Os assaltantes, ao perceberem que o apartamento estava vazio, aproveitaram a oportunidade para arrombar a porta.
As reparações foram fixadas em R$ 40 mil, pelos danos morais, e R$ 3.245 pelos danos materiais.
Processo: 1127309-51.2018.8.26.0100
Fonte: Migalhas