Desaposentação é concedida com base em tutela de evidência

A tutela de evidência, instituída pelo novo Código de Processo Civil, foi o instrumento invocado por um advogado para conseguir a desaposentação de um cliente. O mecanismo processual permite ao juiz conceder decisão favorável caso os argumentos da parte possam ser provados por documentos e haja tese firmada em julgamento de súmula vinculante ou recurso repetitivo.

No caso, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou favoravelmente à desaposentação em julgamento de recurso repetitivo em 2013. Indicando esta jurisprudência do STJ, o advogado Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, conseguiu que seu cliente passe a receber uma nova aposentadoria.

Trabalhador da Embraer, o cliente de Aith se aposentou em 2007 após contribuir por 30 anos. Porém, continuou trabalhando e contribuindo com o teto da previdência. Buscou na Justiça Federal de São Paulo o direito que sua aposentadoria fosse cancelada e que lhe fosse concedido benefício de maior valor, já que contribuiu por mais tempo. O pedido foi acolhido e sua aposentadoria agora é 42% maior do que antes.

Para Aith, a tutela de evidência está acelerando os processos de troca de aposentadoria na Justiça Federal. “Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho”.

O especialista em Direito Previdenciário destaca que a reforma da Previdência Social pode criar a idade mínima para se aposentar e alterar os caminhos para desaposentação, mas que o STJ já considera a troca de aposentadoria legal e os aposentados têm direito à desaposentação, sem qualquer devolução de valores.

O advogado também observa que, apesar do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a desaposentação que se arrasta desde 2003 não ter uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça Federal com base no entendimento do STJ.

Por Fernando Martines

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Continue lendo: