Dúvidas dos Anistiados Ex-cabos da FAB sobre os andamentos do RE 817.338 (anulação)

Informativo sobre o RE 817.338, que trata das Anulações das Anistias dos Ex-cabos da FAB

No mês de agosto de 2017, o escritório Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia recebeu ligações e e-mails de anistiados políticos com dúvidas em comum sobre as recentes movimentações do RE 817.338 (anulação das anistias).

Os andamentos do mês de agosto de 2017 no RE 817.338 são absolutamente normais e representam o desdobramento natural do processo.

Vale lembrar que este escritório já havia conseguido decisão de admissão da ADNAM – Associação Democrática e Nacionalista de Militares como amicus curiae (amigo da corte) no RE 817.338.

A recente decisão proferida pelo Relator, Ministro Dias Toffoli, apenas admitiu mais algumas entidades na qualidade de amicus curiae e rejeitou a participação de outras entidades no mesmo processo. As pessoas jurídicas que não foram admitidas no processo interpuseram o recurso de agravo interno regimental, o que também é normal.

Quanto ao mérito, o processo será julgado no Plenário do Supremo Tribunal Federal, mas ainda não há data prevista para julgamento. Isso poderá demorar alguns meses ou alguns anos.

De qualquer forma, no dia 02/08/2016, o escritório Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia conseguiu vitória na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal em caso idêntico, no julgamento do RMS 31.841, que também trata da anulação de anistia de cabo da FAB. Naquela oportunidade, o Dr. Daniel Machado, sócio da TMLD Advocacia, fez sustentação oral e também houve sustentação oral por parte da AGU.

No julgamento do RMS 31.841, a 1ª Turma do STF deu provimento ao recurso da TMLD Advocacia para restabelecer a anistia de cabo da FAB. O julgamento foi unânime (5 x 0), ou seja, os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Roberto Barroso votaram favoravelmente ao anistiado político. Prevaleceu a tese da TMLD Advocacia de que não houve inconstitucionalidade ou má-fé e por isso a anistia estava protegida pela decadência. O julgamento foi noticiado na página oficial do Supremo Tribunal Federal.

Esse julgamento ocorreu perante a 1ª Turma (5 Ministros). O julgamento do RE 817.338 com repercussão geral ocorrerá perante o Plenário (11 Ministros) e valerá para todos os demais casos de anulação das anistias.

Por isso, estamos realizando o melhor trabalho jurídico para que o RE 817.338 siga o mesmo caminho de vitória e possamos garantir definitivamente a proteção aos direitos dos anistiados.

Enquanto isso, os tribunais seguem concedendo os direitos às promoções até Suboficial, aos corretos percentuais de adicionais e também aos retroativos, caso este que aguarda publicação de acórdão após a vitória no Supremo Tribunal Federal.

Cordialmente,

Equipe da Advocacia Torreão, Machado e Linhares Dias.

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