Remoção por motivo de saúde
O Escritório Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia obteve vitória em tutela de urgência para garantir a remoção de um servidor público federal para acompanhar sua companheira.
O resultado foi alcançado no Processo 2009.34.00.039113-1, que teve a seguinte decisão judicial:
“DECISÃO
Foi requerida deferimento de tutela de urgência por parte do autor, de maneira permitir sua remoção para acompanhar companheira.
Autor juntou documentos.
No caso dos autos, tendo em vista as alegações do autor e os documentos acostados aos autos, tenho que se está diante de uma tutela de evidência.
Não há dúvidas de que a jurisprudência do STJ não prestigia a remoção para acompanhar cônjuge /companheiro para o ato de posse em novo concurso. Tal Possibilidade só é possível em casos de remoção no interesse da administração.
Porém, no caso dos autos, autor e companheira, ao menos em uma cognição sumária, apresentam, doenças de difícil tratamento e acabam de receber o nascimento de uma filha.
Não se trata tão somente (o que já é muito relevante) de unidade familiar. Mas de um casal que deve conviver com enfermidades de difíceis tratamentos e o dever de fornecer a melhor criação para uma menor.
Aqui, ainda que não seja parte no processo, o princípio da prioridade absoluta e melhor interesse do menos também devem ser sopesados na análise de uma lide que terá relevante impacto no desenvolvimento da criança
Por tudo isso, concedo a medida de evidência a permitir a remoção do autor, sem prejuízo de, ao final do processo, em cognição exauriente, se não comprovados os elementos necessários, revogar a medida e determinar sua imediata relotação na unidade que hoje presta seus serviços à honrosa instituição Policia Federal”.