Homologada mais uma sentença estrangeira de processo do escritório Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia.
A sentença proferida por órgão do Poder Judiciário nos Estados Unidos da América foi homologada pelo Superior Tribunal de Justiça para validade nacional.
O processo inteiro de homologação durou apenas 45 dias.
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 2.121 – US (2018/0237977-8)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : RC PPC
ADVOGADOS : DANIEL FERNANDES MACHADO – DF016252
GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS – DF018257
MARCELO PIRES TORREÃO – DF019848
SERGIO DE BRITO YANAGUI – DF035105
ISABEL IZAGUIRRE ZAMBOTTI DORIA – DF049682
ANDERSON ROCHA LUNA DA COSTA – DF048548
REQUERIDO : LAPC
DECISÃO
DECISÃO
R. C. P. P. C. formulou pedido de homologação da sentença estrangeira proferida pela
Vara de Sucessões e Família de Middlesex, Massashusetts, Estados Unidos da América, que dissolveu
seu casamento com L. A. P. C. e ratificou o acordo entre eles celebrado.
O requerido anuiu ao pedido de homologação (fl. 13), o que dispensa o procedimento de
citação.
O Ministério Público Federal também não se opôs à homologação (fl. 71).
É o relatório.
Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Consta dos
autos o inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio e do acordo por ela ratificado (fls. 17-40),
acompanhados de apostila (fl. 17) e de tradução por profissional juramentado no Brasil (fls. 42-63), bem
como a comprovação do trânsito em julgado (fl. 62).
Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram, pois, observados (arts.
216-C e 216-D do RISTJ).
Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e a
ordem pública nem os bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e
216-F do RISTJ).
Registre-se que a requerente retomou o nome de solteira após o divórcio, a saber, R. C.
P., conforme expressa determinação na sentença (fl. 46).
Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio e estendo os
efeitos da homologação ao acordo nele mencionado.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 19 de outubro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente