Isenção de ICMS para lixo eletrônico

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) celebrou Convênio ICMS nº 99/2018, que se aplica a nove Estados (AL, AM, BA, ES, PR, PE, RJ, SC e SP). Esses Estados ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com produtos eletroeletrônicos e seus componentes descartados pelos consumidores no âmbito do sistema de logística reversa, bem como no transporte de tais produtos dentro dos referidos Estados.

A Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece que os fabricantes, importadores, transportadores e comerciantes de equipamentos eletroeletrônicos devem implementar sistemas de logística reversa para permitir o retorno dos produtos descartados pelos consumidores e a subsequente destinação final ambientalmente adequada do que for retornado.

Cada um dos nove Estados disporá sobre a aplicação do benefício em seus respectivos territórios, bem como definir os procedimentos operacionais a ele relacionados.

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