Mais uma vitória garante a promoção antecipada de ex-cabo da FAB anistiado.

FAB

Em mais uma vitória para os ex-cabos da FAB, a TMLD Advocacia conseguiu tutela antecipada e com isso garantiu que o anistiado receba uma prestação mensal de anistia de acordo com o posto de Suboficial com proventos de Segundo-Tenente. [

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região estabeleceu o prazo de 30 dias para que o anistiado passe a receber o benefício de acordo com o posto correto.

A decisão contou com o seguinte texto:

Apelação Cível nº. 0009040-06.2012.4.01.3400/

Advogado: MARCELO PIRES TORREÃO E OUTROS(AS)

DECISÃO

O pedido de tutela de evidência formulado encontra respaldo no art. 311, do CPC, bem assim na jurisprudência do STF e desta Corte, no sentido de que o militar a quem se reconhece a condição de anistiado faz jus à promoção dentro do mesmo quadro, ex vi da ratio decidendi contida no julgamento do ARE 799908 RG/DF, em sede de repercussão geral.

Por outro lado, a premissa sentencial que ensejou a improcedência do pedido formulado não encontra amparo na legislação de regência, já que o art. 20, parágrafo único, do Decreto 3.690/2000 prevê a possibilidade de promoção do pessoal graduado da aeronáutica à graduação de suboficial  ̶       que integra o mesmo quadro dos sargentos (art. 2º, I, do Decreto 3.690/2000), daí porque de todo possível o acolhimento da pretensão.

Tal o contexto, concedo a tutela de evidência vindicada, a fim de que a prestação mensal a que faz jus o autor seja imediatamente concedida, tomando-se por base os proventos de segundo-tenente.

Prazo de trinta dias para que a União dê cumprimento do presente comando.

Intimem-se.

Brasília, 21 de junho de 2017.

 

Relator

 

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