Questões Jurídicas das Startups

DIREITO DAS STARTUPS – COMO A LEI LIDA COM A ERA DO WHATSAPP?

Cada nova startup carrega o potencial de criar uma série de inovações que a própria sociedade deve acompanhar.

O próprio dia a dia de cada um é alterado pelo o que surge. Você consegue lembrar da sua vida sem Whatsapp? Parece quase primitivo, não é? Só que, se você parar para analisar, ele só entrou no mercado em 2009. Sim, são somente 7 anos desde que o modo de se comunicar foi completamente alterado e você não fica mais gastando seu precioso crédito.

A parte boa é que a sua rotina hoje é mais fluida, se adaptando como qualquer boa pessoa do século XXI, apesar de ocorrer essas mudanças drásticas.

Agora tenta imaginar como o Direito, que foi criado para servir como um mecanismo de regulação de toda a sociedade, para estruturar as atividades por leis teoricamente perenes, consegue lidar com todas essas mudanças que acontecem tão rápido?

Os processos legislativos não são tão dinâmicos de modo a criar novas leis para regular cada inovação que aparece (talvez isso seja até melhor mesmo).

É nesse cenário que novas áreas do Direito surgem organicamente para suprir ramos antes inexistentes ou específicos demais para as legislações anteriores. Dentro desse universo, nasceu o Direito das Startups, também conhecido como Entrepreneur Law ouStartup Law.

Esses são termos utilizados para se referir a uma especialização do Direito que busca maior eficiência ao tratar com empreendedorismo, inovação e tecnologia. Em sentido amplo, pode se dizer que essa área quer resolver três grandes problemas:

1º. Como aplicar a legislação vigente e os instrumentos jurídicos criados para uma ideia padrão de empresa maior em um novo modelo negócio dinâmico, fluido e escalável das startups;

2º. Como utilizar novas tecnologias jurídicas estrangeiras criadas para acompanhar essa estrutura maleável e ágil dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Ex: vesting, non disclosure agreement;

3º. Como criar novas tecnologias jurídicas para otimizar o futuro dessas organizações.

Assim, o Direito das Startups não é um novo ramo como o Direito Penal ou Civil, principalmente por não depender de um código separado ou leis especiais para existir. Ele advém de uma junção e adaptação de diversos instrumentos de Direito Empresarial, Contratual e de Propriedade Intelectual – pode-se considerar o Direito Digital como parte integrante também – em sua maioria para servir de maneira efetiva aos propósitos das startups.

Para ficar claro, vamos tomar o instituto do vesting, por exemplo. Vesting, como se pode ver pelo nome, é uma tecnologia jurídica norte-americana que consiste basicamente em “vestir” os colaboradores com direito a ações da empresa de acordo com seu tempo de contribuição. Acontece da seguinte maneira na prática: ao contratar um novo programador, por exemplo, os sócios podem propor um contrato de vesting que, segundo suas especificidades, dará a esse novo colaborador o direito a 1% das ações da empresa a cada ano de trabalho pelo período de 5 anos.

Dessa maneira, o contrato de vesting serve como incentivo à permanência do colaborador e como fomentador de visão de dono, afinal, agora ele se torna sócio do empreendimento. Para melhorar, por se tratar de um contrato privado, são infindáveis (dentro da lei) as adaptações possíveis no contrato para que ele se torne ideal para sua empresa. Podem ser vários os gatilhos de vesting para o colaborador: o tempo pode ser maior ou menor, a quantidade de equity (participação nas ações) disponibilizada, metas de rendimento, funções específicas para cumprir, etc. Tudo pode ser moldado para as necessidades da sua empresa.

Por essa razão, o Direito das Startups requer um vasto conhecimento sobre o Direito brasileiro para possibilitar que esses instrumentos estejam de acordo com a legislação vigente, um olhar vanguardista para buscar as melhores soluções existentes lá fora e uma boa dose de criatividade para desenvolver as soluções que ninguém pensou ainda.

Esse ramo inclui diversas outras preocupações inerentes a uma empresa comum como a proteção dos sócios, seu patrimônio, a estrutura societária, a proteção da propriedade intelectual, o ingresso de colaboradores, a viabilidade legal do produto, relação com órgãos reguladores, entre várias outras.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Continue lendo: