Resolução de Lewandowski acaba com procedimentos ocultos no STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, assinou na quarta-feira (25/5) uma resolução acabando com a classificação de procedimentos “ocultos” na Corte.

A resolução não altera o sigilo judicial de procedimentos na Corte. Processos de família, por exemplo, em que são usadas apenas as iniciais dos envolvidos devem permanecer da mesma maneira.

A decisão de Lewandowski permite ao público ver que há inquéritos ou processos contra políticos de foro privilegiado, por exemplo, mas mantido o sigilo judicial apenas as partes terão acesso ao que consta nos autos. Até quarta-feira, o acesso a estes procedimentos só era possível ao ministro que relatava o processo e ao procurador-geral da República.

Algumas pontas investigadas na Lava Jato se enquadravam na classificação de “oculto”, por decisão do ministro Teori Zavascki, mas somente agora será possível saber em alguma extensão tudo o que a operação deixou nas mãos do STF. É o caso, por exemplo, dos inquéritos 4.184, 4.185, 4.219 e 4.242.

Os processos e inquéritos novos e em andamento passam a ter a mesma classificação que os demais, podendo permanecer sob sigilo judicial, se for o caso. Mas será possível verificar o nome dos investigados e os crimes relacionados.

“Fica vedada a classificação de quaisquer pedidos e feitos novos ou já em tramitação no Tribunal como ‘ocultos’, os quais deverão receber, desde logo, a mesma nomenclatura e idêntico tratamento que atualmente são conferidos aos processos sigilosos, sem prejuízo da determinação de cautelas adicionais por parte do Relator para garantir o resultado útil das decisões neles prolatadas”, diz trecho da resolução.

Os pedidos de prisão, busca, apreensão, quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático, além de interceptações telefônicas e outras medidas cautelares serão tratados em autos apartados do principal e mantidos sob sigilo.

Nestes casos e também quando houver prisão preventiva para a extradição, a resolução de Lewandowski permite que o ministro relator decida o melhor momento de tornar públicos os nomes ou mesmo as iniciais de envolvidos, de forma a não prejudicar os atos.

Por Redação JOTABrasília

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