Servidor celetista tem direito à remoção para acompanhar cônjuge

FUNCIONALISMO FEDERAL

O direito do servidor público à remoção para acompanhar seu cônjuge, previsto na Lei 8.112/90, também alcança os empregados públicos federais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Assim entendeu, por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O caso, relatado pelo ministro Benedito Gonçalves, envolveu um auditor fiscal da Receita Federal que pediu a remoção para acompanhar sua mulher, que é empregada pública federal dos Correios e foi transferida por necessidade do serviço.

Segundo Benedito Gonçalves, a jurisprudência do STJ entende ser possível ampliar a interpretação do conceito de servidor público previsto no artigo 36, III, a, da Lei 8.112/90 para “alcançar não apenas os que se vinculam à administração direta como também os que exercem suas atividades nas entidades da administração indireta”.

O relator citou ainda que o Pleno do Supremo Tribunal Federal já pacificou o tema no sentido de que a lei “não exige que o cônjuge do servidor público seja também regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Federais”.

De acordo com o STF, continuou o ministro, a “expressão legal ‘servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios’ não é outra senão a que se lê na cabeça do art. 37 da Constituição Federal para alcançar, justamente, todo e qualquer servidor da administração pública, tanto a administração direta quanto a indireta”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.597.093

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