Servidor tem 5 anos para pedir inclusão de insalubridade em aposentadoria

Insalubridade

O servidor público que deseja incluir no cálculo da aposentadoria o tempo de serviço que trabalhou como celetista em condições insalubres tem cinco anos para pedir a revisão do valor do benefício. Assim entendeu o Superior Tribunal de Justiça ao atender recurso da Advocacia-Geral da União.

A AGU questionou decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que havia entendido que a prescrição atingiria somente parcelas vencidas antes do quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social de Pernambuco, que pretendia revisar a aposentadoria de dez auxiliares de enfermagem.

No recurso contra o acórdão do TRF-5 que considerou possível a revisão, a AGU alertou que o entendimento afrontava a jurisprudência consolidada do STJ no sentido de que “a revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista submete-se ao prazo prescricional de cinco anos contados da concessão do benefício, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/1932”.

A AGU lembrou que, no caso de auxiliares de enfermagem, as aposentadorias foram concedidas há mais de sete anos, de modo que a pretensão de revisão já estaria prescrita. Por unanimidade, a 2ª Turma do STJ acolheu os argumentos da AGU e julgou procedente o recurso, reconhecendo a prescrição. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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