A TMLD Advocacia afastou a obrigação de devolver valores recebidos de boa-fé que foram posteriormente impugnados pelo Tribunal de Contas da União. Processos: 15602-31.2012.4.01.3400 e 15033-30.2012.4.01.3400.
A TMLD Advocacia afastou a obrigação de devolver valores recebidos de boa-fé que foram posteriormente impugnados pelo Tribunal de Contas da União. Processos: 15602-31.2012.4.01.3400 e 15033-30.2012.4.01.3400.