Concedido abono de permanência a Agente da Polícia Federal que optou por manter-se em atividade
Agente da Polícia Federal tem deferido o direito de perceber o abono de permanência em serviço, instituído pela Emenda Constitucional (EC) 41/2003. Na decisão, afirmou-se que o requerente completou o tempo exigido para sua aposentadoria voluntária, mantendo-se em serviço, fazendo jus, portanto, ao referido abono.